quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Sistema Financeiro – Garantias III: Garantias Pessoais

GARANTIAS PESSOAIS

Aval

Quando na solicitação de um empréstimo, a Instituição Financeira considera que o indivíduo não tem condições de honrar o compromisso, ela pode exigir um Avalista, que será o garantidor do crédito, portanto corresponsável pela dívida do Avalizado (solicitante do empréstimo), o garantido. A prestação do Aval é realizada de forma muitíssimo simples, bastando o Avalista assinar o título de crédito e colocar a expressão: Por aval. Quando acompanhada do nome do Avalizado se tem o Aval em Preto, caso contrário, o Aval em Branco (Figura 3).


Figura 3: Exemplificação do Aval em Branco e Preto.

O Avalista pode ter responsabilidade por todo, Aval Total, ou parte do crédito, Aval Parcial. Nesse caso, ele poderia garantir 30%, 50%, 65% ou 85% da dívida, por exemplo. Normalmente, a Instituição Financeira exigirá o Aval Antecipado, ou seja, o Avalista deve ser firmado antes da concessão do crédito.

Importantíssimo entender que, o Avalista pode ser cobrado mesmo se o empréstimo for considerado irregular, pois há independência do crédito avalizado. Portanto, o Aval tem a Autonomia como característica principal, dado que o Contrato de Crédito não se funde ao Contrato de Aval. Então, a obrigação do Avalista é independente da obrigação do Avalizado, o que é similar à afirmação: O Avalista é independente do crédito.

A Autonomia torna o Aval uma garantia muito particular, pois se, por qualquer motivo, o Contrato de Crédito for considerado inválido, a Instituição Financeira não poderá executar (cobrar) o Avalizado, mas terá garantido o direto de execução (cobrança) do Avalista, já que o Contrato de Aval continuaria válido.

A Autonomia confere uma separação entre os contratos (de crédito e aval), mas não anula a Equivalência entre Avalista e Avalizado, consequentemente as duas pessoas são igualmente responsáveis pela dívida, porém o devedor é exclusivamente o Avalizado. A Equivalência é tão marcante que não vale o Benefício de Ordem, por consequência, a Instituição Financeira pode cobrar diretamente o Avalista, não sendo necessário, primeiramente, executar o Avalizado.
Considerando Autonomia, Equivalência e ausência do Benefício de Ordem, o Aval é o pior dos mundos para o Avalista, dado que a sua única “proteção” é o Direito de Regresso, ele pode cobrar o Avalizado.


Fiança

O instituto da Autonomia não é uma característica da Fiança, ou seja, não existe independência entre o Contrato de Crédito e o de Fiança. O fato da Fiança adquirir as características do item afiançado permite que: caso o Contrato de Crédito seja, judicialmente, considerado inválido, o Fiador (afiançador, garantidor) deixa de ser responsabilizado, assim como o Afiançado (garantido). Isso somente é possível por ser a Fiança uma Obrigação Acessória (Figura 4).

Figura 4: Diferença entre Obrigações Acessória e Principal.

Nesta garantia, o Fiador pode fazer constar o Benefício de Ordem, assim aquele somente seria executado após esgotadas as tentativas de execução do Afiançado. Inclusive, o garantidor pode indicar bens ou direitos do garantido com objetivo de cobrir a dívida, devendo apenas observar que o patrimônio deve se situar no mesmo Município no qual a Fiança foi realizada. Todavia, os contratos de Fiança, normalmente, apresentam cláusula de abertura de mão do Benefício de Ordem.

O Fiador deve atentar para a inexistência de Fiança ad infinitum. Mais claramente, a Fiança tem prazo determinado em contrato, podendo o Fiador solicitar exoneração do compromisso em caso contrário. Porém, nesta possibilidade, o compromisso (responsabilidade sobre Dívida Principal + Multas + Taxas + ...) se estende por 60 dias, contados da notificação da Instituição Financeira.

Outra diferença em relação ao Aval consiste na exigência de um contrato formal (por escrito), sob o qual fica impossibilitada qualquer interpretação extensiva. A garantia recaí exclusivamente sobre o que está literalmente descrito no contrato, não impedindo que dívidas posteriores do Afiançado sejam cobertas pela Fiança, desde que previsto em contrato.

A Instituição Financeira tem o direito de impor o Fiador, logo a exigência independe da concordância do devedor, também para garantir o credor, este pode recusar o (se opor ao) Fiador apresentado pelo Afiançado. Quando isso ocorre, o devedor terá que apresentar outro candidato a garantidor. O motivo da recusa deve incluir, pelo menos, um dentre os seguintes:

  • Ausência de idoneidade;
  • Domicílio fora dos limites do Município da Fiança;
  •  Bens insuficientes ao cumprimento da obrigação;
  • Insolvência ou incapacidade.


A Fiança nunca pode ser superior à dívida, mas pode ser Parcial, quando cobre apenas uma parte da Obrigação Principal. Obviamente, que aqui é imperativa a concordância entre a Instituição Financeira e o Devedor. Há a possibilidade da composição de um Conjunto de Fiadores, os quais são solidariamente responsáveis. Assim, na hipótese de inadimplência do Afiançado, se um dos fiadores honrar toda a dívida, a obrigação estará extinta. Tal hipótese pode ser evitada, se no contrato constar as respectivas partes da dívida referentes a cada Fiador.

Obs.: Fiança Bancária: A Instituição Financeira assume o papel de Fiador em um grande negócio, cobrando pelo serviço proporcionalmente ao valor garantido.




segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Sistema Financeiro – Garantias II: Conceituação



CONCEITOS

De forma bem simplificada, garantia pode ser entendida como caução para honrar um empréstimo ou ativo transferível. Assim, representada será por um ato ou bem, respectivamente. No primeiro caso, a garantia é estabelecida em razão da retidão e do caráter, ou seja, trata-se essencialmente de um ato de confiança do garantidor com o garantido, pois não há qualquer bem envolvido. Portanto, recebe a denominação de Garantia Pessoal. Compõem esse grupo o Aval e a Fiança.

Quando a representação se constitui através de um bem, móvel ou imóvel, há a caracterização da Garantia Real, ou seja, existe algo de concreto que a Instituição Financeira pode, de alguma forma, utilizar para saldar a dívida em caso de inadimplência. Ou seja, o negócio é estabelecido sem a dependência da confiança entre garantidor e garantido, pois a existência do bem concreto é a garantia. Formam esse grupo o Penhor, a Anticrese (não utilizada por Instituição Financeira), Hipoteca e Alienação Fiduciária (Figura 2).



Figura 2: Representação das Garantias.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Sistema Financeiro – Garantias I



Primeiramente, imperativo é entender que qualquer pessoa economicamente ativa é um agente financeiro.

        Economicamente Ativa é aquela pessoa que aluga, compra, vende, empresta, pega empréstimo  ou guarda capital.

Existem dois tipos de agentes, cujos conceitos são independentes da quantidade de recursos, dos gastos (tipos, objetivos e motivos) e da classe social, mas se concentra na cobertura das despesas:
  •         Deficitário: indivíduo cuja renda total não cobre as despesas, ou seja, pessoa que gasta mais do que ganha;
  •        Superavitário: indivíduo com sobra de recursos após cobrir todas as despesas com a sua renda total, mais claramente, pessoa que gasta menos do que ganha.

A ligação entre tais extremos do Sistema Financeiro é feita pelas Instituições Financeiras, sem a ciência dos agentes, não raramente. A ideia bem simplificada é a seguinte:

A Instituição Financeira atrai o recurso do Superavitário com promessa de rendimento (juros sobre os recursos) e o disponibiliza ao Deficitário, cobrando um valor pelo serviço (juros).
        
      Esquematicamente:


           O problema é que há o risco do agente Deficitário não pagar à Instituição Financeira, ou seja, possibilidade de inadimplemento, a qual é denominada de Risco de Crédito. Este guarda uma relação direta com o juro praticado. Assim, quanto maior o Risco de Crédito do Deficitário, mais será a taxa de juros aplicada.
            Algumas observações são necessárias neste ponto:
  1.  Não existe risco zero: todo negócio envolve algum risco. O problema não se concentra na sua existência, mas no seu gerenciamento;
  2. Quanto maiores os juros, menor o desenvolvimento econômico: juros altos tornam os negócios caros;
  3. Altos juros aumentam as diferenças entre os extremos: o agente Deficitário se tornará cada vez mais deficitário.

            Para atenuar as consequências das observações mencionadas surge o instituto das Garantias do Sistema Financeiro Nacional.


Sugestão de Leitura:











terça-feira, 24 de janeiro de 2012

VERDADE

Por Ludmila Vlasikov (Cracóvia – Polônia) – ludmilavlasikov@yahoo.com.br

A evolução tecnológica e, possível e principalmente, a utilização de tecnologias diversas acelerou com tamanha intensidade a vida contemporânea que a verdade se tornou secundária, um detalhe quase obsoleto. Muitos afirmam que nunca houve tanta informação rápida e facilmente disponível. Mas, que informação é esta ? Ou seja, se ignora a essência: Quem ? Quando ? Onde ? Fez o que ? Como ? Por que ?, a qual contextualiza a informação. Sem o contexto tudo é válido, então nada tem significância. A urgência na obtenção e divulgação impede a verificação da essência, logo se origina superficialidades, imprecisões, falácias, mentiras e erros de toda ordem.

Assim como, entender um filme pela observação de algumas fotografias é impossível, também o é compreender uma informação desprovida da respectiva essência. Portanto, deveria ser inexistente a segurança em saber o Para que ? serve a informação. Obviamente, isto não é um fenômeno da atualidade, apenas foi potencializado pela tecnologia. A complexidade da verdade é tão grande quanto a existência da humanidade e lhe é simultânea desde sempre.

A verdade é íntima da história, mas esta somente é escrita pelos vencedores/dominantes e propagada indiscriminadamente por muitos, consequentemente é o relato de uma percepção, versão ou interpretação do fato ocorrido. Assim entendida, a verdade nunca é isenta, pois se encontra impregnada de valores éticos, morais, culturais, políticos, econômicos, religiosos e tantos outros, os quais são inseridos em função da competência observacional, do equilíbrio emocional e da experiência de vida dos indivíduos, tanto o é que duas pessoas diferentes descrevem uma mesma situação de formas distintas. Elas podem se confrontar, objetivando prevalecer a sua verdade, sem que qualquer das duas esteja mentindo. Isto é matematicamente suficiente para desacreditar a idéia de existência de uma e somente uma verdade em cada situação.

Além disto, quando se acredita em uma estória, esta é alçada à “história”, ganhando status de verdade independentemente da essência, de valores, das competências, dos equilíbrios e das experiências. Supostamente, as lendas são geradas e nascem nesta condição. O acreditar é um ato de fé, então não é provável, ou seja, não carece de prova, basta que se acredite ou não. Algumas pessoas não acreditam na existência passada de dinossauros ou de um ancestral comum de homens e macacos, tão pouco na possibilidade da matemática explicar a estética, exeqüibilidade da filosofia e racionalidade artística, não havendo ciência que promova mudança de postura, pois existe necessidade de prova. No mesmo sentido, outras pessoas acreditam em nomes, guias, gurus marcas, etiquetas e grifes. O resultado imediato é o preconceito. Pessoal e profissionalmente (a médio e longo prazo) acreditar em si ou no próprio trabalho significa transformar em verdade a qualidade objeto de fé.

Finalmente, a verdade é influenciada pelo tempo de forma momentânea e ampla. Além dos aspectos impactantes acima relatados, o estado de consciência é determinante, indivíduos sob alucinação, tem por verdade tudo aquilo que ouvem ou vêem, o que pode não perdurar, a volatidade é determinada pela duração da crise alucinógena. A ampla influência do tempo é mais delicada, pois tem por prerrogativa a adequada memória, não raramente a compreensão de um fenômeno ou situação tem por pré-requisito o descortinamento do mesmo. Compreender políticas públicas as mais diversas exige a análise detalhada das suas conseqüências, as quais ocorrem no plano espaço-temporal, então a interpretação primeira pode apontar ou demonstrar uma verdade que não se sustenta no tempo. Por exemplo, plano econômico ou política internacional são testados no mundo real, no qual as diversas variáveis não estão sob controle, então o motivo ou resultado verdadeiro até o momento pode não ser ratificado. E, se o for, aquela verdade contínua sendo circunstancial, por ter nascido impregnada de valores e com essência, se existente, deficiente.

Em suma, a verdade é relativa, mesmo sendo o seu fato gerador absoluto, o que a torna frágil o suficiente para ser prioritariamente vitimada em situações de crise ou estresse, prerrogativa necessária e suficente para retroalimentar a interpretação, versão ou percepção dos vencedores/dominantes.