segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Sistema Financeiro – Garantias II: Conceituação



CONCEITOS

De forma bem simplificada, garantia pode ser entendida como caução para honrar um empréstimo ou ativo transferível. Assim, representada será por um ato ou bem, respectivamente. No primeiro caso, a garantia é estabelecida em razão da retidão e do caráter, ou seja, trata-se essencialmente de um ato de confiança do garantidor com o garantido, pois não há qualquer bem envolvido. Portanto, recebe a denominação de Garantia Pessoal. Compõem esse grupo o Aval e a Fiança.

Quando a representação se constitui através de um bem, móvel ou imóvel, há a caracterização da Garantia Real, ou seja, existe algo de concreto que a Instituição Financeira pode, de alguma forma, utilizar para saldar a dívida em caso de inadimplência. Ou seja, o negócio é estabelecido sem a dependência da confiança entre garantidor e garantido, pois a existência do bem concreto é a garantia. Formam esse grupo o Penhor, a Anticrese (não utilizada por Instituição Financeira), Hipoteca e Alienação Fiduciária (Figura 2).



Figura 2: Representação das Garantias.

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